COMUNICADO - MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - EMISSOR NACIONAL PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E ATENDENDO A RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022, COMUNICAMOS QUE O PORTAL PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - PADRÃO NACIONAL ESTARÁ DISPONÍVEL PARA QUE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EMITA A SUA NFSE A PARTIR DO DIA 01/09/2023.
O CONTRIBUINTE MEI PODERÁ EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, UTILIZANDO O SISTEMA ISSWEB DESTA PREFEITURA, SOMENTE ATÉ O DIA 31/08/2023.
A PARTIR DO DIA 01/09/2023, O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) DEVERÁ EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS SOMENTE ATRAVÉS DO EMISSOR WEB, DISPONÍVEL ATRAVÉS DO LINK WWW.NFSE.GOV.BR/EMISSORNACIONAL.
PORTANTO, INFORMAMOS QUE É NECESSÁRIO QUE O MEI EFETUE O SEU CADASTRO NO PORTAL DE GESTÃO NFS-E - CONTRIBUINTE, PARA CONTINUAR EMITINDO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS A PARTIR DO DIA 01/09/2023.
IMPORTANTE! A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE SERVIÇOS ATRAVÉS DO PORTAL DE GESTÃO NFS-E (EMISSOR NACIONAL) NÃO DISPENSA A INSCRIÇÃO MUNICIPAL, QUE CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIA.
INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DO MEI NO EMISSOR DE NOTA FISCAL NACIONAL:
PARA EFETUAR O CADASTRO NO EMISSOR DE NOTA FISCAL NACIONAL, ACESSE: PORTAL DE GESTÃO NFS-E - CONTRIBUINTE
EBOOK: PASSO A PASSO PARA CADASTRO E EMISSÃO PELOS MEIS
VÍDEOS:
ATENÇÃO!
PARA OS DEMAIS CONTRIBUINTES A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFSE PERMANECERÁ SEM ALTERAÇÕES, SENDO REALIZADA, NORMALMENTE, NO PORTAL DA NOTA FISCAL DO MUNICÍPIO.
ATENÇÃO
Em medidas para contingência e situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19 , a Secretaria de Finanças e Planejamento do Município informa que, foram disponibilizados atendimentos de tributos nos endereços eletrônicos:
tributospba@outlook.com ou pelo telefone (67) 3669-0050 ou (67) 3669-0000 ramal 220 para atendimentos referente a cadastro imobiliário, emissão de taxas, ITBI, IPTU, ficha cadastral, alvará de construção.
fiscalizacaoparanaibams@hotmail.com ou pelo telefone: (67) 3669-0000 ramal 1111 para assuntos relacionados ao mobiliário credenciamento de NFS eletrônica de pessoa física e jurídica, substituição de NFSE, Alvará de funcionamento e demais orientações correlatas ao ISS ( Imposto Sobre Serviços).
DECRETO N° 439, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
"Acresce dispositivos ao artigo 7"do Decreto n"106, de 10 de setembro de 2013."
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA, Prefeito de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 1", 2° e 3u, ao artigo 7° do Decreto n" 106, de 10 de setembro de 2013, com as seguintes redações: "Art. 7" ..
§ 1° O prazo de solicitação de substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico - NFSe, através do Sistema, deve ser efetuado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, e após esse prazo, somente por meio de processo administrativo.
§ 2° Para efeitos de apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do § r-, deverá utilizar-se a data da primeira NFSe, salvo se o contribuinte ou seu representante comprove que o fato gerador do ISSQN se deu em outro momento.
§ 3° O cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico - NFSe, somente será efetuado mediante processo administrativo."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aio de Janeiro de 2019.
Paço Municipal "Prefeito Edú Queiroz Neves", aos 17 dias do mês janeiro de 2019.
RONALDO JOSÉ SEVERINO DE LIMA
Prefeito Municipal.
ATENÇÃO
A Prefeitura de Paranaíba conta agora com um novo e moderno sistema de emissão de notas de serviço via web. Para conseguir acesso ao sistema é necessário solicitar acesso ao sistema efetuando o cadastramento nesta tela, seguindo os passos abaixo descritos:
• MENU -> CREDENCIAMENTO
• OPÇÃO -> NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (PARA PRESTADORES E TOMADORES DO MUNICÍPIO)
ou
-> TOMADORES DE SERVIÇO (CASO SEJA DE FORA DO MUNICÍPIO)
• PREENCHA OS DADOS NECESSÁRIOS (CAMPOS COM *)
• APÓS ESTE PASSO, LOCALIZE A EMPRESA NA PRÓXIMA TELA
• EM CASO DE CADASTRAMENTO EM NOME DE EMPRESA PRÓPRIA, IMPRIMIR O COMPROVANTE E ENTREGAR NO SAC.
• EM CASO DE CADASTRAMENTO PARA TERCEIROS, EMITIR O TERMO DE RESPONSABILIDADE, NO MENU DÚVIDAS, ASSINAR PELO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (DONO OU SÓCIO) E ENTREGAR NO SAC.